FAQ - Dúvidas Frequentes

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30 dias a partir da data de expedição da certidão.

Deverá apresentar o requerimento de um dos cônjuges, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel. Incluir a certidão de casamento, da qual conste a averbação da separação/divórcio. Caso seja cópia autenticada e/ou se for de outra Comarca, é necessário ter a firma do Oficial devidamente reconhecida.
Após conferência, poderão surgir exigências.

Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço do imóvel e a área construída. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da Prefeitura Municipal (habite-se) ou certidão de averbação da construção (se for cópia, autenticada), bem como a respectiva certidão negativa de débito do INSS (relativa à construção).

Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.

Qual o valor dos emolumentos devidos pelo registro/averbação?
Os emolumentos são fixados pela Lei Estadual n° 14.826/2010. O Cartório somente pode efetuar o cálculo, mediante apresentação do respectivo documento. No entanto, nada impede que o interessado consulte a tabela, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Incidem sobre o valor dos emolumentos, verbas referentes ao FERMOJU, FERC, ISS, FAADEP e Imposto de Renda.

O registro de penhora/arresto é efetuado à vista mandado expedido pelo Juízo do feito ou certidão de inteiro teor do ato (art. 659, § 4° do CPC). Seja um, ou outro, devem conter os requisitos do art. 239, c/c art. 176, III da Lei 6.015/73.

Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.